O Tratado da Antártida foi firmado em 1º de dezembro de 1959, entrando em vigor internacionalmente em 1961 e no Brasil em 1975. Inicialmente, foi assinado por 12 países que contavam com cientistas atuando na Antártida durante o Ano Geofísico Internacional (1957-1958).
Local de assinatura | Washington, EUA |
Ano de assinatura | 1959 |
Vigência internacional | 1961 |
Vigência no Brasil | 1975 |
Objeto
O Tratado estabelece que a Antártida somente será utilizada para fins pacíficos. Rege ainda a liberdade de pesquisa científica na Antártida e a cooperação internacional para este fim, atuando conforme os interesses da ciência e o progresso da humanidade.
Delimita sua aplicação à área situada ao sul de 60 graus de latitude sul, inclusive às plataformas de gelo. A esse respeito, esclarece que os termos deste acordo não prejudicarão ou alterarão os direitos dos Estados, de acordo com o direito internacional referente ao alto-mar, dentro desta área.
Proibições
O documento declara que ficam proibidas:
- Quaisquer medidas de natureza militar, incluindo o estabelecimento de bases e fortificações, a realização de manobras militares e as experiências com quaisquer tipos de armas; e
- Explosões nucleares e lançamento de lixo ou resíduos radioativos. Na hipótese de todas as Partes Contratantes participarem de acordos internacionais versando sobre uso de energia nuclear e lançamento de resíduos radioativos, deverão ser aplicadas as regras de tais acordos.
Observadores
Cada país signatário tem o direito de designar observadores, devidamente habilitados, a fim de realizarem trabalhos de inspeção. Sendo que, estes observadores devem ser nacionais dos países que os indicarem e seus nomes deverão ser informados a todas as demais partes do acordo.
Os observadores terão total liberdade de acesso, a qualquer momento e a todas as áreas da Antártida. O Tratado determina que todas as áreas da Antártida (tais como estações, instalações e equipamentos), bem como todos os navios e as aeronaves em pontos de embarque e de desembarque na Antártida permanecerão sempre abertos à inspeção de quaisquer dos observadores designados.
Informações
As Partes do Tratado devem informar antecipadamente sobre:
- Todas as expedições com destino ou procedentes da Antártida;
- Todas as estações antárticas que estejam ocupadas por seus nacionais; e
- Todo pessoal ou equipamento militar que um país pretenda introduzir na Antártida, observados os princípios do Tratado.
Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR
A pesquisa científica da região antártica é considerada extremamente importante para a compreensão do sistema natural da Terra.
A Antártica tem um papel essencial nos sistemas naturais globais. É o principal regulador térmico do Planeta, controla as circulações atmosféricas e oceânicas, influenciando o clima e as condições de vida na Terra. Além disso, é detentora das maiores reservas de gelo (90%) e água doce (70%) do Planeta e de recursos minerais e energéticos incalculáveis.”
O Brasil está localizado relativamente próximo à Antártida, sendo o sétimo país mais próximo a ela, podendo sofrer influências dos fenômenos naturais que ocorrem por lá.
Considerando esses fatores, além de motivações geopolíticas e econômicas, o Brasil aderiu ao Tratado da Antártida em 1975 e em 1982 criou o Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR. Tais medidas permitiram à comunidade científica nacional participar de atividade que representam as últimas grandes fronteiras da ciência internacional.
O PROANTAR define como o país participará das explorações científicas deste continente. Conta com a Estação Antártica Comandante Ferraz (EACF), construída em 6/02/1984 e situada na Península Keller, no interior da Baia do Almirantado, Ilha Rei George.
Objetivos do PROANTAR
O Programa apresenta como objetivos:
- Contribuir para a consecução dos objetivos brasileiros estabelecidos na Política Nacional para Assuntos Antárticos – POLANTAR;
- Promover pesquisa diversificada e de alta qualidade, referente a temas antárticos relevantes;
- Contribuir para a plena participação do Brasil no Sistema do Tratado da Antártida, assim como em outros organismos e reuniões internacionais sobre temas antárticos;
- Promover a presença brasileira na Antártida, demonstrando o firme interesse do Brasil pela região;
- Contribuir para a busca de cooperação internacional, visando alcançar os objetivos de interesse nacional na Antártida;
- Contribuir com a proteção do meio ambiente antártico e com a preservação de seus ecossistemas dependentes e associados;
- Desenvolver tecnologia, visando a minimização do impacto da presença humana no ambiente antártico, bem como das condições de habitabilidade e segurança para os usuários das instalações brasileiras na Antártida;
- Incentivar a formação de recursos humanos com capacidade em assuntos antárticos e de grupos de pesquisa capazes de conduzir investigação científica de elevada qualidade no ambiente antártico;
- Priorizar, sobre todas as atividades, a segurança e as boas condições de trabalho.
Fontes consultadas:
– Tratado da Antártida
– Secretariado do Tratado da Antártida
– PROANTAR
– PROANTAR – Portaria 318/06
Foto: Pixabay