Paralelamente à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) ocorreram vários eventos, dentre eles o Fórum Global das ONGs. Este Fórum resultou no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, o qual se definiu como um processo dinâmico em permanente construção. Visa promover a reflexão, o debate e sua própria transformação, e foi assinado por pessoas de todas as partes do planeta, que reconheceram o papel central da educação na formação de valores e na ação social.
Introdução
O Tratado firma o caráter crítico e emancipatório da educação ambiental, reconhecendo-a como engajada com a transformação social.
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário.”
Para que esta transformação ocorra, todos nós precisamos compreender a natureza sistêmica das crises que vivenciamos. Precisamos refletir sobre quais são as causas primárias de problemas como pobreza, degradação humana e ambiental e violência, entre tantos outros. A raiz destes males pode ser encontrada no modelo de civilização dominante, baseado na superprodução e no superconsumo por alguns, e no subconsumo pela maioria.
Considera como fatores inerentes à crise:
- A erosão dos valores básicos;
- A alienação; e
- A não-participação da quase totalidade das pessoas na construção de seu futuro.
Portanto, torna-se essencial que as comunidades planejem e executem suas próprias políticas, de forma alternativa àquelas vigentes. Julga que estes novos modelos de política devem abolir qualquer programa econômico que mantenham o atual modelo de crescimento, devastador para todas as espécies.
Alerta! Aponta que a educação ambiental deve provocar, com urgência, alteração na qualidade de vida, maior consciência na conduta individual e harmonia nas relações entre os seres humanos e outras formas de vida.
Princípios da educação para sociedades sustentáveis e responsabilidade global
O Tratado estabelece 16 princípios a serem observados, que citamos abaixo.
1. A educação é um direito de todos;
2. A educação ambiental deve ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação e a construção da sociedade;
3. A educação ambiental tem o propósito de formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos e a soberania das nações;
4. A educação ambiental não é neutra, e sim ideológica, constituindo-se como ato político;
5. A educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, com enfoque interdisciplinar na relação entre ser humano, natureza e universo;
6. A educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos humanos;
7. A educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e histórico;
8. A educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas;
9. A educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural, linguística e ecológica;
10. A educação ambiental deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a condução de seus próprios destinos;
11. A educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento;
12. A educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas para trabalharem conflitos de forma juta e humana;
13. A educação ambiental deve promover a cooperação e o diálogo entre indivíduos e instituições, visando criar novos modos de vida que atendam às necessidades básicas de todos;
14. A educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa, que devem se comprometer com o interesse de toda a sociedade;
15. A educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações;
16. A educação ambiental deve contribuir para o desenvolvimento de uma consciência ética sobre todas as formas de vida, com as quais compartilhamos este planeta, respeitando seus ciclos vitais e impondo limites à exploração das demais formas de vida pelos humanos.
Plano de Ação e Diretrizes
Conforme o plano de ação, os signatário deste Tratado se comprometem a implementar 22 diretrizes, dentre as quais ressaltamos:
- Trabalhar os princípios deste Tratado a partir das realidades locais, estabelecendo conexões com a realidade planetária, visando a conscientização para a transformação;
- Estimular posturas individuais e coletivas, assim como políticas institucionais que revisem permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz;
- Estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e consumidores e de redes de comercialização ecologicamente responsáveis;
- Promover a compreensão das causas dos hábitos consumistas e a transformação dos sistemas que os sustentam e das nossas próprias práticas;
- Buscar alternativas de produção autogestionária econômica e ecologicamente adequadas;
- Atuar para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos;
- Assegurar que grupos de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
Acesse:
Tratado de Educação Ambiental na íntegra
Referência:
Ministério do Meio Ambiente – Tratado de Ed. Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Resp. Global
Foto: Lukas Blazek